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Alterações trazidas pela Lei 14.599/23 são detalhadas no SINDISAN

A contratação do seguro de cargas sofreu alterações desde o último dia 20 de junho. Com a publicação da Lei 14.599/23, diversas mudanças entraram em vigor. Para detalhar o assunto, o vice-presidente de Transportes da Alper Seguros, Dênis Teixeira, fez uma palestra na manhã desta terça-feira, no auditório do Sindisan.

Como alertou Teixeira, é importante que os transportadores façam um levantamento e analisem as condições das DDRs. “As regras de gerenciamento de risco mudaram. As empresas precisam se adequar”.

O especialista explicou que o seguro RCTR-C continua obrigatório, mas não pode mais ser feitos através de apólice de estipulações.

Os presentes ainda puderam conferir modelos de Carta Conforto e esclareceram dúvidas sobre a aplicação da legislação em suas empresas.

Para mais informações, entre em contato com a Paulicon Seguros, empresa parceira do Sindisan: Sandra Duran (11) 4361-7559.

O material apresentado na palestra ficará disponível na intranet do Sindisan.

Fonte: Sindisan.

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