O que é seguro de armazém?
Trata-se de uma modalidade de seguros voltada a Empresas ou Pessoas. O seu objetivo é proteger bens contra eventuais imprevistos — incêndios, acidentes, furtos etc. — que possam vir a ocorrer no seu local de armazenagem enquanto ali estiverem.
Também conhecido como “seguro de armazém protegido”, ele está cada vez mais difundido, uma vez que os roubos a galpões desse tipo cresceram nos últimos anos. No entanto, essa apólice pode cobrir ainda, sinistros de outras naturezas.
De modo geral, a sua finalidade é garantir a segurança de que ocorrências indesejadas não impedirão a continuidade ou causarão grandes prejuízos aos negócios.
O que o seguro de armazém COBRE?
Assim como as outras modalidades, a contratação do seguro de armazém inclui coberturas básicas e também pode ter adicionais. Os riscos cobertos no primeiro grupo são a garantia principal oferecida ao cliente pela seguradora. Assim, eles podem variar de acordo com a companhia, mas alguns itens costumam estar entre os principais:
- incêndio e/ou explosão de qualquer natureza;
- queda de raio;
- roubo por ameaça grave, violência física, extorsão, assalto à mão armada;
- furto qualificado;
- prejuízos relacionados à invasão do local.
Coberturas adicionais
Para complementar e ampliar a proteção do seguro armazém, minimizando ainda mais eventuais prejuízos, o contratante pode optar por incluir coberturas adicionais à contratação, conforme as suas necessidades.
Nesse sentido, é possível incluir situações ou danos diversos na apólice, como:
- vendaval, granizo, furacão, ciclone, tornado;
- alagamento;
- danos elétricos e curto-circuito;
- quebra de vidros ou painéis;
- desmoronamento;
- responsabilidade civil (operações, empregador ou danos morais);
- vazamento de chuveiros automáticos;
- lucros cessantes;
- deterioração de mercadorias.
O que a modalidade NÃO cobre?
Contudo, há de se considerar também que existem algumas ocorrências ou itens que não fazem parte das coberturas de um seguro de armazém ou galpão. Abaixo, elencamos algumas delas:
- prejuízos causados por ato doloso, ou seja, quando causados de modo intencional;
- perdas ou danos ocasionados e/ou facilitados pelo segurado ou funcionários;
- fatos ocorridos com bens que se encontram em áreas externas do imóvel;
- mercadorias de determinadas naturezas, como animais, peças de veículos de qualquer tipo, dinheiro, títulos e cheques.
Quem pode contratar um seguro desse tipo?
O seguro de armazém protegido pode ser contratado por pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias ou locatárias de um estabelecimento comercial, industrial ou de prestação de serviços que necessitem proteger bens ou mercadorias em um determinado local de armazenagem.
Além disso, visto que a apólice pode resguardar mercadorias de terceiros que estejam armazenadas na parte interna de um galpão ou armazém, ela pode ser oferecida pelo transportador de mercadorias como um diferencial competitivo.
Assim, ele garante que os clientes se sintam mais tranquilos em relação à segurança da carga e pode, ainda, incluir o custo no valor total cobrado no frete, por meio do cálculo do Ad Valorem. A taxa considera as despesas relativas à responsabilidade sobre os bens transportados.