Publicada no dia de ontem (26/01), a Deliberação nº 272 do CONTRAN, prorrogando o prazo para realização do exame toxicológico periódico previsto no artigo 148-A do CTB.
Os novos prazos deverão seguir escalonamento respeitando o mês de validade da CNH, sendo:
- Condutores com validade da CNH entre janeiro e junho, têm até 31 de março de 2024
- Condutores com validade da CNH entre julho e dezembro, têm até 30 de abril de 2024.
Aquele que deixar de realizar o exame dentro do prazo estabelecido na referida Deliberação, será passível de penalidade de multa gravíssima e 7 pontos no prontuário, além de impossibilitar a renovação da CNH.
FONTE: NTC&LOGÍSTICA