O Brasil é o principal produtor de veículos da América do Sul – e, portanto, exportador – incluindo aqueles destinados ao transporte de cargas e passageiros. Para chegar ao Chile, por exemplo, um caminhão é transportado sobre outro e precisa atravessar o território argentino. Esse traslado especial recebe o nome de Sistema de Remonta. Porém, para chegar ao seu país de destino, é preciso haver um acordo bilateral entre os países para a passagem dos veículos. O último, entre Brasil e Argentina, foi firmado em 2021, com validade de dois anos. Por isso, a ANTT, por meio de sua Assessoria de Relações Internacionais (ASINT/ANTT), atuou para que ambas as nações fechassem uma cooperação sólida para firmar, em janeiro de 2024, um novo acordo que reestabeleceu e ampliou a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas em Sistema de Remonta.
Este entendimento busca impulsionar a competitividade nos mercados de ambos os países, além de eliminar barreiras de entrada para novas empresas com prioridade na segurança do transporte de remonta. Na prática, ele reestabelece a operação de transporte em Sistema de Remonta e destrava exportação de veículos de carga não só para a própria Argentina, como para outros países interligados com ela.
A vigência do acordo persistirá até que o assunto seja tratado definitivamente na próxima reunião bilateral, agendada para abril de 2024. No novo acordo, a permissão para o transporte em Sistema de Remonta – por meio de autorizações ocasionais de seis (6) meses, renováveis por igual período a cada vencimento – abre a possibilidade para mais empresas que desejam realizá-lo, desde que a empresa responsável possua licença vigente para o tráfego bilateral entre Brasil e Argentina.
Além disso, a regulamentação do Sistema de Remonta era discutida nas reuniões da Comissão do Artigo 16 do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre – ATIT. Durante a XXIV Reunião da Comissão do Artigo 16 do ATIT, realizada em setembro de 2023, em Montevideo, os países acordaram o conceito de remonta a ser incorporado no ATIT.
SISTEMA DE REMONTA
O sistema de remonta consiste no transporte destinado à exportação e importação de veículos acondicionados acima de outro veículo similar, presos por amarrações especiais, respeitando os limites conforme previstos nas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
A definição de um sistema de remonta foi aprovada entre os dias 26 e 28 de setembro de 2023, por meio da XXIV Reunião da Comissão do Artigo 16 do ATIT.
Acesse a ata da referida reunião poderá ser acessada no Sistema TRI
Assessoria Especial de Comunicação – Gov.BR