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A regulação de sinistros: um pilar de confiança no setor de seguros

Na tessitura do mercado de seguros, a regulação de sinistros não se apresenta como mera formalidade, mas sim como a efetiva materialização da segurança contratual prometida nas apólices de seguro. Neste contexto, a legislação se torna a bússola que orienta não apenas a justa compensação, mas fundamenta a confiança recíproca entre segurado e seguradora. A ausência de dispositivos específicos no Código Civil Brasileiro para tratar diretamente da regulação de sinistros deixa essa tarefa para o contexto regulatório mais amplo, composto por resoluções e circulares que se alinham à nossa Constituição Federal, desempenhando um papel ancilar fundamental.
O marco normativo em vigor, fiscalizado pela SUSEP, impõe diretrizes que garantem a integridade desse processo, e sua aplicação diligente é o que define o padrão de excelência de uma corretora como a Paulicon. Com profundo conhecimento dessas regulamentações, transformamos complexidade em soluções eficazes, colocando os interesses de nossos clientes em primeiro plano.
Um sinistro bem regulado é um testemunho da força e adaptabilidade do setor e do compromisso de nossa corretora com a recuperação de perdas, além de ser essencial para a manutenção da estabilidade econômica e proteção patrimonial dos segurados. Essa é a demonstração de um mercado que se sustenta pela confiança e pelo respeito às normas vigentes.
Observamos recentemente discussões acerca do PLC 29/17, que aborda mais diretamente a matéria de sinistros no âmbito legislativo, evidenciando a necessidade de atualização e aperfeiçoamento contínuo das leis para refletir as mudanças do mercado. A Paulicon acompanha atentamente tais desenvolvimentos, visando sempre aprimorar sua atuação e garantir que seus clientes estejam respaldados pelo que há de mais sólido e justo no direito securitário.
Um processo de regulação de sinistros eficiente e transparente não só favorece a liquidação ágil e justa de reivindicações, mas também fortalece a relação entre as partes envolvidas, construindo um setor securitário cada vez mais resiliente e confiável.
Encarar o direito securitário não como um emaranhado de artigos e parágrafos, mas como uma estrutura viva que suporta toda a atividade securitária, é o que nos guia na Paulicon Corretora de Seguros. Nosso objetivo é assegurar que, ao lado das pautas legais, caminhem também a confiança e a segurança que todos os nossos clientes merecem. Pois é na interseção entre o respeito às leis e o atendimento às necessidades humanas que a verdadeira missão da corretora se revela.
Com informações de:

Voltaire Marenzi – Advogado e Professor

[1] Inciso VII, do artigo 59 da CF/88.

[2] Art. 768. O segurado perderá o direito à garantia se, por culpa grave ou dolo, agravar de forma relevante o risco objeto do contrato. Parágrafo único: Será relevante o agravamento que aumente de forma significativa a probabilidade de realização do risco ou a severidade de seus efeitos.

[3] Gilmar Ferreira Mendes. Jurisdição Constitucional, 4ª Edição, São Paulo, Saraiva, 2004, página 38.

[4] Segs

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