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Um ano da Lei 14.599/23: Mudanças e impactos nos seguros de transporte

Um ano da Lei 14.599/23: mudanças e impactos nos seguros de transporte rodoviário de cargas

Promulgada em junho de 2023, a Lei 14.599/23 introduziu importantes mudanças no setor de transportes rodoviários de cargas no Brasil, impactando diretamente transportadoras, seguradoras e embarcadores. Um ano após sua implementação, os debates e reflexões sobre suas implicações ainda estão em pleno andamento, à medida que as empresas buscam se adaptar às novas exigências.

Principais mudanças trazidas pela Lei 14.599/23

A nova legislação trouxe a obrigatoriedade de contratação de três tipos específicos de seguros pelos transportadores:

  • RCTR-C: responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga, que cobre danos à carga decorrentes de acidentes.
  • RC-DC: responsabilidade civil por desaparecimento de carga, que oferece proteção contra roubo e furto.
  • RC-V: responsabilidade civil de veículo, que cobre danos a terceiros causados pelo veículo durante o transporte.

Essas mudanças buscam assegurar que todas as operações de transporte estejam devidamente cobertas, oferecendo maior segurança tanto para os transportadores quanto para os embarcadores.

Impacto nas negociações de frete e custos operacionais

Uma das consequências diretas da nova lei é o aumento da pressão nas negociações de frete. Com a obrigação de averbar 100% das cargas sob sua responsabilidade, os transportadores passaram a repassar esses custos adicionais aos embarcadores. Esse cenário tem gerado discussões sobre a viabilidade dos novos custos e como eles impactam o preço final dos produtos, especialmente em setores sensíveis como o de alimentos.

Além disso, a obrigatoriedade da apólice única para RCTR-C e RC-DC, vinculada ao RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas), simplificou o processo de contratação de seguros, mas também trouxe desafios para as empresas se ajustarem às novas exigências.

Reflexões e desafios futuros

Mesmo após um ano de sua promulgação, a Lei 14.599/23 ainda gera debates significativos. Entre as principais questões estão as responsabilidades na gestão do plano de gerenciamento de riscos (PGR), as implicações das apólices nas ações de regresso, e o impacto financeiro da eliminação ou não de franquias nos seguros obrigatórios.

A Susep (Superintendência de Seguros Privados) e a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) estão em processo de emitir novas normativas para adaptar ainda mais o setor às novas exigências legais, o que exigirá das empresas um acompanhamento contínuo e uma consultoria especializada para garantir conformidade e eficiência operacional.

Conclusão

A Lei 14.599/23 representa um marco regulatório que, apesar de seu curto tempo de existência, já impactou profundamente o setor de transporte rodoviário de cargas. As empresas envolvidas devem continuar atentas às mudanças, ajustando suas operações e estratégias para garantir que estejam em conformidade com a legislação e otimizando seus custos para manter a competitividade no mercado.

Fontes: Alper, Revista Seguro Total

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