O projeto aprovado na Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (28), que regulamenta o funcionamento de cooperativas de seguro e de grupos de proteção patrimonial mutualista estabelece, entre outros pontos, que as cooperativas centrais de seguros e as confederações de cooperativas de seguros poderão prestar serviços pertinentes, complementares ou necessários às atividades realizadas por suas filiadas, “sendo-lhes vedado, contudo, o exercício da atividade de Corretagem de Seguros”.
A proposta será ainda analisada no Senado, mas há a expectativa de aprovação ainda este ano. Isso porque o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD/MG), poderá enviar a proposta direto ao plenário, sem passar por comissões da Casa.
Segundo o texto aprovado, as políticas de seguros privados e de proteção patrimonial mutualista deverão ter como objetivo promover a expansão dos mercados e propiciar condições operacionais necessárias para sua integração no processo econômico e social do País; e o o aperfeiçoamento das instituições operadoras dos mercados supervisionados.
Está previsto ainda que essas políticas preservem “a liquidez e a solvência das instituições operadoras dos mercados supervisionado” e assegurem a “proteção e a defesa dos clientes dos mercados supervisionados”, por meio, inclusive, da adequação dos produtos e serviços a suas necessidades e interesses.
Ainda de acordo com o texto, compete privativamente à União legislar sobre autorização, funcionamento, fiscalização, segurança das operações, produtos e serviços ofertados pelas instituições, além de formular a política de seguros privados e de proteção patrimonial mutualista e fiscalizar as operações no mercado nacional.
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) deverá dispor sobre condições, requisitos e limitações para constituição de cooperativas centrais de seguros formadas por cooperativas singulares de outros segmentos.
As cooperativas centrais de seguros e as confederações de cooperativas de seguros poderão aceitar riscos em cosseguro de cooperativas singulares filiadas e das filiadas de suas cooperativas centrais, respectivamente. Nessas operações, as cooperativas singulares de seguros administrarão os contratos e representarão as demais perante os associados, para todos os efeitos.
Fonte: CQCS