Contratar um seguro pode levantar diversas dúvidas, especialmente quando se trata dos direitos de terceiros em sinistros. Este artigo da Paulicon Corretora explora o tema, abordando como funcionam as coberturas, os direitos envolvidos e o papel das corretoras em auxiliar segurados e terceiros a navegarem pelas complexidades desse processo.
O que significa “terceiro” em um contrato de seguro?
Para começar, é essencial entender o conceito de “terceiro” no contexto dos contratos de seguro. De acordo com a legislação vigente, um terceiro é qualquer pessoa ou empresa que, embora não seja contratante do seguro, está envolvida em um sinistro. Em outras palavras, o terceiro não possui vínculo direto com a seguradora, mas, em razão de um acidente ou incidente envolvendo o segurado, tem direito a determinadas proteções.
O Código Civil Brasileiro, nos artigos 927 e seguintes, estabelece o dever de indenizar de quem causa um dano a outrem, criando a base legal para o que chamamos de “seguro de responsabilidade civil”. Essa modalidade garante que os prejuízos causados pelo segurado a terceiros possam ser ressarcidos, sem comprometer o patrimônio do segurado.
Seguro para terceiros: o que está coberto?
O seguro para terceiros, ou seguro de responsabilidade civil, é uma cobertura que prevê indenizações relacionadas a danos causados a outras pessoas. Esse seguro pode abranger três categorias principais:
- Danos materiais: São prejuízos causados a bens materiais de terceiros, como veículos ou propriedades. A legislação civil (art. 186) estipula que aquele que causar dano a alguém deve repará-lo, e a cobertura para terceiros ajuda o segurado a cumprir essa obrigação sem comprometer seu próprio patrimônio.
- Danos corporais: Envolvem despesas médicas, hospitalares e indenizações por invalidez ou morte causadas ao terceiro. O artigo 927 do Código Civil prevê a responsabilidade do causador do dano, e a cobertura para danos corporais ajuda a proteger o segurado dessas obrigações financeiras.
- Danos morais: Causados por prejuízos intangíveis, como sofrimento ou constrangimento, os danos morais são comumente discutidos no âmbito judicial. Segundo a jurisprudência, o causador de um dano moral deve responder financeiramente, e a cobertura de danos morais ajuda o segurado a arcar com essas despesas.
Qual a importância do seguro de responsabilidade civil para empresas?
Para empresas, a responsabilidade civil é uma questão complexa que pode envolver altas indenizações, seja por danos materiais causados por seus veículos ou por acidentes no ambiente de trabalho. A cobertura para terceiros não se limita ao transporte; ela também é essencial em setores que utilizam máquinas pesadas ou equipamentos caros.
Na prática, a cobertura para terceiros protege a empresa contra processos e indenizações que poderiam comprometer significativamente seu fluxo de caixa. Empresas que lidam com transporte, construção civil, logística e outros setores de alto risco encontram no seguro de responsabilidade civil uma forma de proteger seu negócio de forma completa.
Como funciona o processo de sinistro envolvendo terceiros?
Em caso de sinistro, é responsabilidade do segurado comunicar a ocorrência à seguradora o mais rapidamente possível, conforme as diretrizes da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e da própria apólice contratada. A partir da notificação, a seguradora inicia o processo de análise e indenização ao terceiro, caso o sinistro esteja dentro das condições estipuladas.
O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor também protege o terceiro, possibilitando que ele exija cobertura da seguradora, mesmo sem ser o contratante do seguro. Esse direito assegura que o terceiro tenha reparação, enquanto a seguradora se torna responsável pelo cumprimento do contrato.
Franquia: o que significa para terceiros?
Em geral, o seguro de responsabilidade civil não exige franquia do segurado no que diz respeito à cobertura de terceiros, o que é uma grande vantagem. A franquia, que representa a participação financeira do segurado em um sinistro, é cobrada somente para cobertura própria. Ou seja, o terceiro não é onerado com despesas adicionais, desde que o sinistro esteja coberto.
Cenários em que o seguro não cobre o terceiro
Mesmo com a cobertura, existem situações em que o seguro de responsabilidade civil não pode ser acionado. Esses casos incluem sinistros ocorridos fora do prazo de vigência da apólice, danos causados por negligência ou imprudência intencional do segurado e sinistros gerados por uso inadequado do bem segurado.
Além disso, a falta de manutenção preventiva no veículo ou equipamento pode desqualificar o sinistro, tornando o segurado responsável pelos prejuízos. Isso está de acordo com as normativas da SUSEP e o entendimento judicial sobre responsabilidade e boa-fé contratual.
Perda total de bem de terceiro: qual a responsabilidade da seguradora?
Se o sinistro resultar na perda total de um bem de terceiro, como um veículo, a seguradora indenizará até o limite estipulado na apólice, conforme o valor médio de mercado. Nos casos em que o prejuízo ultrapassa o valor contratado, o segurado é responsável pela diferença.
A importância da sub-rogação no seguro
A sub-rogação é um conceito importante em seguros. Quando a seguradora paga uma indenização ao segurado ou ao terceiro, ela pode exigir ressarcimento do causador do dano. Esse direito de cobrança, que pode incluir processos contra terceiros responsáveis, é chamado de sub-rogação e está previsto nos artigos 786 e 787 do Código Civil.
O papel da Paulicon Corretora na escolha da cobertura ideal
Dado o cenário de complexidade, tanto jurídica quanto prática, em que as coberturas para terceiros se inserem, é fundamental contar com uma corretora experiente. A Paulicon Corretora se especializa em oferecer orientação clara e precisa, analisando cada caso com atenção para garantir que as coberturas atendam às necessidades específicas de cada cliente.
Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/responsabilidade-civil-resumo-doutrinario-e-principais-apontamentos/405788006