Uma sugestão da Comissão Especial de Assuntos Tributários da OAB-RJ (Ceat) para atualização das normas do seguro-garantia em execuções fiscais foi acolhida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A proposta, encaminhada durante uma consulta pública aberta a diversas instituições, está refletida na Portaria 2.044, publicada em 30 de dezembro de 2024.
A mudança altera a forma como as seguradoras devem conduzir a renovação e a manutenção das apólices de seguro-garantia. Antes da atualização, os critérios para gestão do seguro eram definidos exclusivamente pelas seguradoras, o que gerava incertezas e prejuízos aos contribuintes. Agora, as seguradoras estão obrigadas a manter a cobertura durante todo o período de risco e o procedimento de renovação da apólice, garantindo que não haja interrupções que prejudiquem o segurado.
De acordo com Maurício Faro, presidente da Ceat, a regra anterior dificultava a renovação de apólices, colocando contribuintes em uma situação vulnerável em processos de execução fiscal. A nova redação elimina esse obstáculo, fortalecendo os direitos dos segurados e proporcionando maior segurança jurídica no uso do seguro-garantia.
A iniciativa representa um avanço importante para o equilíbrio nas relações entre seguradoras e contribuintes em disputas fiscais, garantindo que o seguro-garantia cumpra efetivamente seu papel de instrumento de garantia sem onerar desnecessariamente os envolvidos.
(Com informações da Revista Consultor Jurídico)