As empresas terão período de um ano para se adaptarem a novas exigências. Durante esse período a fiscalização será de caráter educativo, com foco na orientação e suporte
O Ministério de Estado do Trabalho e Emprego (MTE), prorroga o prazo de início de vigência da nova redação do capítulo “1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais” da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). A atualização inclui a avaliação dos fatores de risco psicossociais.
A nova data consta na Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (16).
Embora a norma esteja em vigor, o MTE adiou a aplicação de multas para 26 de maio de 2026, ficando um ano para adaptação. Durante esse período, a fiscalização será de caráter educativo, com foco na orientação e suporte às empresas para que se adequem às novas exigências.
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Fonte: SETRANS