A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Portaria nº 27/2025, que detalha como será fiscalizada a contratação dos seguros obrigatórios no transporte rodoviário de cargas. A norma consolida o tripé de coberturas — RCTR-C, RC-DC e RC-V — e define procedimentos de comprovação, responsabilidades em casos de subcontratação e a penalidade de suspensão do RNTRC para quem não estiver regular.
O que exatamente mudou
A Portaria determina que todo transportador rodoviário remunerado de cargas com RNTRC ativo deve comprovar a contratação e a vigência de três seguros:
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RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), voltado a danos às mercadorias por acidentes;
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RC-DC (Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga), para roubos, furtos e correlatos;
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RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo), que cobre danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo transportador.
Essa exigência decorre do marco legal do setor (Lei 11.442/2007, alterada pela Lei 14.599/2023) e foi reforçada no âmbito do RNTRC pela Resolução ANTT nº 6.068/2025.
Como será a fiscalização
A verificação acontecerá de duas formas complementares:
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Na via, mediante apresentação do frontispício/certificado da apólice ao agente fiscalizador;
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Eletronicamente, por meio de integração de dados entre seguradoras e ANTT, solução que deverá estar totalmente implementada até 10/03/2026.
Além disso, a Portaria deixa claro que o transportador poderá manter apenas uma apólice vigente de RCTR-C e uma de RC-DC vinculadas ao seu registro no RNTRC — medida que dá transparência e reduz conflitos de cobertura.
Subcontratação: quem responde pelos seguros
Nos casos em que o Transportador Autônomo de Cargas (TAC) é subcontratado por uma empresa transportadora, cabe ao contratante garantir as apólices exigidas, mantendo o TAC como preposto para RCTR-C e RC-DC. Para o RC-V, a empresa deve contratar cobertura específica que ampare danos a terceiros decorrentes do veículo em operação.
Essa diretriz harmoniza a responsabilidade de quem emite o conhecimento e conduz a operação com a necessidade de proteger o autônomo e toda a cadeia logística, em linha com a alteração trazida pela Lei 14.599/2023.
O que acontece se a empresa não comprovar os seguros
A falta de comprovação da contratação ou da vigência dos seguros obrigatórios implica suspensão do RNTRC até a regularização. Com o registro suspenso, o transportador fica impedido de operar formalmente até que as apólices sejam apresentadas e validadas.
Passo a passo de conformidade
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Revise as apólices de RCTR-C, RC-DC e RC-V: limites, prazos, vigências e aderência aos riscos e rotas reais.
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Garanta a vinculação correta de uma apólice de RCTR-C e uma de RC-DC ao RNTRC da empresa.
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Mantenha o frontispício/certificado disponível para fiscalização e alinhe, com sua seguradora/corretora, a autorização para transmissão de dados à ANTT.
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Ajuste contratos e SOPs de subcontratação (TAC): deixe documentadas as responsabilidades pela contratação e pela apresentação das apólices.
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Implemente controles de renovação (D-30/D-15) para evitar lapsos de vigência — a integração eletrônica tende a evidenciar inconsistências com mais rapidez. (boa prática)
Perguntas frequentes
1) A fiscalização já vale?
Sim. A Portaria nº 27/2025 está publicada e produz efeitos, com a fiscalização documental imediata e a transição para o modelo eletrônico até 10/03/2026.
2) O motorista pode ser responsabilizado por danos a terceiros?
Com o RC-V vigente, a responsabilidade financeira pelos danos a terceiros decorrentes do veículo fica amparada pela apólice, protegendo a operação e a cadeia contratante.
3) Minha empresa usa TAC com frequência. Quem contrata o seguro?
Quando você contrata o TAC, você (contratante) é quem deve garantir as apólices exigidas. O autônomo atua como preposto para RCTR-C e RC-DC; para o RC-V, a empresa contrata cobertura específica.
4) Posso ter mais de uma apólice vinculada ao RNTRC?
Para RCTR-C e RC-DC, não. A regra é uma apólice vigente de cada ramo por registro.
Por que essa mudança é positiva para o setor
A padronização de coberturas e a digitalização da checagem de apólices aumentam a segurança jurídica, reduzem disputas entre partes e diminuem o tempo de fiscalização. Também estimulam melhores práticas de gestão de risco, já que a ausência de seguro será identificada com mais rapidez — antes que se converta em passivo financeiro ou paralisação operacional.
Como a Paulicon Corretora pode ajudar
Para empresas que atuam no transporte de cargas (ETC/CTC) e contratam TACs, nosso time avalia cenários de risco, estrutura limites e cláusulas adequados à sua operação, regulariza a vinculação das apólices ao RNTRC e cria um roteiro de compliance para renovações, auditorias internas e fiscalizações em campo.
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Base legal e referências
– Lei 11.442/2007, com alterações da Lei 14.599/2023 (obrigações de seguro e responsabilidades) – Planalto
– Resolução ANTT nº 6.068/2025 (regras do RNTRC e remissão à Portaria para comprovação dos seguros) – anttlegis.antt.gov.br
– Portaria ANTT/SUROC nº 27/2025 e nota oficial da ANTT (procedimentos de fiscalização, integração eletrônica, subcontratação, RNTRC e prazos) – Serviços e Informações do Brasil
Aviso: este conteúdo é informativo e não substitui a leitura dos atos normativos e o aconselhamento profissional específico para o seu caso.