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ANTT regulamenta fiscalização dos seguros obrigatórios no transporte de cargas

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Portaria nº 27/2025, que detalha como será fiscalizada a contratação dos seguros obrigatórios no transporte rodoviário de cargas. A norma consolida o tripé de coberturas — RCTR-C, RC-DC e RC-V — e define procedimentos de comprovação, responsabilidades em casos de subcontratação e a penalidade de suspensão do RNTRC para quem não estiver regular.

O que exatamente mudou

A Portaria determina que todo transportador rodoviário remunerado de cargas com RNTRC ativo deve comprovar a contratação e a vigência de três seguros:

  • RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), voltado a danos às mercadorias por acidentes;

  • RC-DC (Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga), para roubos, furtos e correlatos;

  • RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo), que cobre danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo transportador.

Essa exigência decorre do marco legal do setor (Lei 11.442/2007, alterada pela Lei 14.599/2023) e foi reforçada no âmbito do RNTRC pela Resolução ANTT nº 6.068/2025.

Como será a fiscalização

A verificação acontecerá de duas formas complementares:

  1. Na via, mediante apresentação do frontispício/certificado da apólice ao agente fiscalizador;

  2. Eletronicamente, por meio de integração de dados entre seguradoras e ANTT, solução que deverá estar totalmente implementada até 10/03/2026.

Além disso, a Portaria deixa claro que o transportador poderá manter apenas uma apólice vigente de RCTR-C e uma de RC-DC vinculadas ao seu registro no RNTRC — medida que dá transparência e reduz conflitos de cobertura.

Subcontratação: quem responde pelos seguros

Nos casos em que o Transportador Autônomo de Cargas (TAC) é subcontratado por uma empresa transportadora, cabe ao contratante garantir as apólices exigidas, mantendo o TAC como preposto para RCTR-C e RC-DC. Para o RC-V, a empresa deve contratar cobertura específica que ampare danos a terceiros decorrentes do veículo em operação.

Essa diretriz harmoniza a responsabilidade de quem emite o conhecimento e conduz a operação com a necessidade de proteger o autônomo e toda a cadeia logística, em linha com a alteração trazida pela Lei 14.599/2023.

O que acontece se a empresa não comprovar os seguros

A falta de comprovação da contratação ou da vigência dos seguros obrigatórios implica suspensão do RNTRC até a regularização. Com o registro suspenso, o transportador fica impedido de operar formalmente até que as apólices sejam apresentadas e validadas.

Passo a passo de conformidade

  1. Revise as apólices de RCTR-C, RC-DC e RC-V: limites, prazos, vigências e aderência aos riscos e rotas reais.

  2. Garanta a vinculação correta de uma apólice de RCTR-C e uma de RC-DC ao RNTRC da empresa.

  3. Mantenha o frontispício/certificado disponível para fiscalização e alinhe, com sua seguradora/corretora, a autorização para transmissão de dados à ANTT.

  4. Ajuste contratos e SOPs de subcontratação (TAC): deixe documentadas as responsabilidades pela contratação e pela apresentação das apólices.

  5. Implemente controles de renovação (D-30/D-15) para evitar lapsos de vigência — a integração eletrônica tende a evidenciar inconsistências com mais rapidez. (boa prática)

Perguntas frequentes

1) A fiscalização já vale?
Sim. A Portaria nº 27/2025 está publicada e produz efeitos, com a fiscalização documental imediata e a transição para o modelo eletrônico até 10/03/2026.

2) O motorista pode ser responsabilizado por danos a terceiros?
Com o RC-V vigente, a responsabilidade financeira pelos danos a terceiros decorrentes do veículo fica amparada pela apólice, protegendo a operação e a cadeia contratante.

3) Minha empresa usa TAC com frequência. Quem contrata o seguro?
Quando você contrata o TAC, você (contratante) é quem deve garantir as apólices exigidas. O autônomo atua como preposto para RCTR-C e RC-DC; para o RC-V, a empresa contrata cobertura específica.

4) Posso ter mais de uma apólice vinculada ao RNTRC?
Para RCTR-C e RC-DC, não. A regra é uma apólice vigente de cada ramo por registro.

Por que essa mudança é positiva para o setor

A padronização de coberturas e a digitalização da checagem de apólices aumentam a segurança jurídica, reduzem disputas entre partes e diminuem o tempo de fiscalização. Também estimulam melhores práticas de gestão de risco, já que a ausência de seguro será identificada com mais rapidez — antes que se converta em passivo financeiro ou paralisação operacional.

Como a Paulicon Corretora pode ajudar

Para empresas que atuam no transporte de cargas (ETC/CTC) e contratam TACs, nosso time avalia cenários de risco, estrutura limites e cláusulas adequados à sua operação, regulariza a vinculação das apólices ao RNTRC e cria um roteiro de compliance para renovações, auditorias internas e fiscalizações em campo.

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Base legal e referências
Lei 11.442/2007, com alterações da Lei 14.599/2023 (obrigações de seguro e responsabilidades) –  Planalto
Resolução ANTT nº 6.068/2025 (regras do RNTRC e remissão à Portaria para comprovação dos seguros) –  anttlegis.antt.gov.br
Portaria ANTT/SUROC nº 27/2025 e nota oficial da ANTT (procedimentos de fiscalização, integração eletrônica, subcontratação, RNTRC e prazos) –  Serviços e Informações do Brasil

Aviso: este conteúdo é informativo e não substitui a leitura dos atos normativos e o aconselhamento profissional específico para o seu caso.

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